Informação para consumidor
Compromisso com a Ética e a Transparência: Protegendo Você
Aqui na Bevi, prezamos pela ética, transparência e respeito em todas as nossas operações. É importante esclarecer que não realizamos contato direto com o consumidor final. Nossa atuação é exclusivamente como prestadora de serviços, intermediando a relação entre os correspondentes bancários - que são os agentes autorizados a oferecer produtos financeiros - e os bancos que representamos.
Nosso compromisso é garantir que esses agentes atuem de acordo com as melhores práticas do mercado, sempre respeitando os direitos do consumidor. Da mesma forma que mantemos uma relação de confiança e responsabilidade com nossos parceiros, esperamos que esse mesmo padrão de qualidade e ética seja aplicado no atendimento ao cliente final.
Para reforçar nosso compromisso com a sua proteção, disponibilizamos uma seção exclusiva para você, consumidor, com orientações claras para se proteger contra assédios de portabilidades, fraudes e ligações indesejadas. Nosso objetivo é oferecer as ferramentas necessárias para que você tenha controle sobre seus dados e tome decisões com segurança.
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece normas para proteger e garantir os direitos dos consumidores. Ele regula as relações de consumo e define consumidor como qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio. Já o fornecedor é aquele que produz, distribui ou comercializa produtos e presta serviços.
A legislação assegura princípios como:
- Transparência nas informações;
- Direito à informação clara e adequada;
- Proteção contra práticas abusivas;
- Reparação por danos materiais e morais;
- Direito à revisão contratual em situações específicas.
2. Seus Direitos Garantidos pelo CDC no Crédito Consignado
No âmbito do crédito consignado, o consumidor possui, entre outros, os seguintes direitos:
- Receber informações claras sobre taxas de juros, CET (Custo Efetivo Total), prazos e condições;
- Não ser submetido a práticas abusivas ou enganosas;
- Solicitar a portabilidade de crédito, conforme regulamentação do Banco Central;
- Registrar reclamações junto aos canais oficiais da instituição financeira;
- Acesso à Ouvidoria caso a demanda não seja solucionada pelo atendimento inicial.
Na Bevi, temos como missão contribuir para um mercado financeiro mais ético, transparente e justo, mesmo sem atuar com o consumidor final. Acreditamos que a confiança e o respeito são pilares fundamentais em qualquer relação comercial, por isso, orientamos constantemente os nossos agentes, para que seja mantido um padrão de conduta ao atender cada cliente. Desejamos que todos os agentes realizem suas atividades com responsabilidade, oferecendo produtos e serviços de forma clara, sem práticas abusivas ou procedimentos inadequados. Caso o consumidor final identifique qualquer desvio de conduta por parte dos agentes, reafirmamos nosso compromisso em analisar a situação internamente, adotando as medidas éticas e corretivas necessárias, conforme os princípios que norteiam nossa organização, e princípios da autorregulação. Acreditamos que, juntos, podemos construir um mercado mais transparente, onde as boas práticas sejam a base de todas as relações.
3. Como Evitar Fraudes e Golpes de Crédito
Para sua segurança:
- Não forneça dados pessoais ou bancários por telefone, mensagens ou redes sociais sem confirmação da origem;
- Desconfie de promessas de crédito com condições muito vantajosas;
- Nunca realize pagamentos antecipados para liberação de crédito;
- Verifique se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central.
Bevi não realiza contato direto com o cliente final e, portanto, não faz qualquer tipo de cobrança. Reforçamos aos nossos agentes e substabelecidos a importância de informar claramente aos clientes que nenhum valor é cobrado pelos serviços prestados.
Nenhuma taxa ou pagamento via PIX, depósito ou boleto deve ser solicitado, seja por nossos agentes, pela Bevi ou pelos bancos parceiros. Caso alguém solicite qualquer pagamento, trata-se de um golpe, e recomendamos que seja denunciado imediatamente.
Golpistas usam nomes de empresas conhecidas para enganar as pessoas. Se suspeitar de algo, desligue a ligação imediatamente.
4. Como Evitar Assédio Comercial
A oferta de crédito deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor.
- Desconfie de ligações insistentes oferecendo crédito, se previna de assédio por meio de ofertas abusivas de portabilidade, e de empréstimos.
- Nunca aceite ofertas por telefone sem antes verificar a instituição financeira.
- Lembre-se: Nenhuma empresa pode forçá-lo a contratar um serviço. Você tem o direito de dizer “não” e não deve ser incomodado novamente.
5. Cadastre-se no “Não Me Perturbe”
O programa “Não Me Perturbe” permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de crédito consignado. Veja como se cadastrar:
Acesse o site oficial: https://www.naomeperturbe.com.br/ clique em “Solicitar Bloqueio”. Insira seu número de telefone e CPF. Confirme o cadastro e pronto! Você estará protegido contra ligações indesejadas. Se continuar recebendo ligações após o cadastro, anote o número e registre uma reclamação nos órgãos competentes.
6. O Que Fazer se For Vítima de Fraude ou Assédio
Caso identifique fraude ou prática abusiva:
- Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) no site da Polícia Civil ou na delegacia mais próxima.
- Entre em contato com o seu banco para relatar a fraude e bloquear possíveis transações.
- Faça uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
- Comunique-se com o SERASA e SPC para evitar o uso indevido do seu CPF.
A agilidade na comunicação contribui para mitigação de riscos e eventuais prejuízos.
7. Orientações Sobre Registro de Reclamações e Prazo para Portabilidade
Registro de Reclamações
O consumidor deve registrar reclamações diretamente:
- No Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição;
- Na Ouvidoria, caso não haja solução satisfatória;
- Nos órgãos de defesa do consumidor ou no Banco Central, quando aplicável.
O registro deve ser realizado pelo próprio titular da operação.
Prazo para Portabilidade de Crédito
Nos termos da regulamentação vigente, a instituição financeira possui prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a conclusão do processo de portabilidade de crédito consignado.
Recomenda-se aguardar o prazo regulamentar antes da formalização de reclamação relacionada ao processo.